Cyro Púperi | Artigos e Notícias Jurídicas

Biometria, Reconhecimento Facial e o Direito de Existir Anonimamente

No cotidiano urbano contemporâneo, cruzar uma rua, entrar em um shopping ou apenas circular por uma estação de metrô já pode ser o suficiente para que seu rosto seja escaneado, analisado e armazenado por sistemas automatizados. A tecnologia de reconhecimento facial — frequentemente baseada em dados biométricos — promete segurança, comodidade e controle. No entanto, ela também levanta uma questão fundamental: o direito de existir anonimamente ainda sobrevive na era da vigilância digital?

O que é o reconhecimento facial e por que ele preocupa?

Reconhecimento facial é uma tecnologia que identifica indivíduos por meio de características únicas do rosto. Esses dados, considerados biométricos, são altamente sensíveis: não podem ser alterados, como senhas, e estão associados à identidade mais íntima de uma pessoa. O problema central é que, quando capturados e usados sem consentimento claro, podem violar diretamente o direito de existir anonimamente, sobretudo em espaços públicos.

Ao mesmo tempo em que governos e empresas argumentam que a biometria aumenta a segurança — ao localizar suspeitos, evitar fraudes e agilizar cadastros —, críticos alertam para os riscos de uso abusivo, vigilância em massa e discriminação algorítmica.

O direito de existir anonimamente: um conceito em disputa

Embora nem sempre formalizado de maneira expressa em constituições, o direito de existir anonimamente está ligado à liberdade individual, à privacidade e à proteção de dados pessoais. É o direito de circular, opinar, manifestar-se e viver sem ser constantemente identificado ou rastreado.

Esse direito é especialmente importante em regimes democráticos, pois protege cidadãos contra abusos de poder, censura e perseguição política. Além disso, permite que grupos vulneráveis — como minorias religiosas, raciais ou sexuais — expressem-se com mais segurança.

Com o avanço da biometria e do reconhecimento facial, esse direito passa a ser desafiado em sua essência: é possível existir anonimamente quando cada rosto se torna uma senha?

Casos polêmicos e riscos práticos

Vários casos internacionais mostram os perigos do uso indiscriminado dessas tecnologias:

  • Na China, o reconhecimento facial é parte de um sistema de controle social, que monitora comportamentos e aplica punições automatizadas.
  • Nos EUA, protestos sociais foram monitorados com câmeras equipadas com IA, levantando críticas sobre violação do direito à manifestação.
  • No Brasil, houve o uso experimental de reconhecimento facial em eventos e transportes públicos, muitas vezes sem transparência sobre a coleta e o uso dos dados.

Em todos esses contextos, o direito de existir anonimamente aparece como um limite necessário frente ao crescimento da vigilância tecnológica.

O papel da legislação de proteção de dados

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata dados biométricos como “dados sensíveis” — ou seja, que exigem maior cuidado e proteção. A coleta e o uso dessas informações só podem ocorrer com base legal adequada, como o consentimento explícito do titular ou em casos de interesse público justificado.

Além disso, a LGPD assegura direitos como o de acesso, correção e exclusão dos dados, e exige transparência sobre o tratamento das informações. Essa legislação, embora importante, ainda carece de regulamentações específicas sobre reconhecimento facial em espaços públicos — o que abre espaço para abusos e violações do direito de existir anonimamente.

Caminhos possíveis para proteger a liberdade

Preservar o direito de existir anonimamente não significa rejeitar toda tecnologia, mas sim estabelecer limites claros, éticos e jurídicos para o uso da biometria. Algumas diretrizes são fundamentais:

  • Proibição de reconhecimento facial em espaços públicos sem base legal clara e sem consentimento.
  • Auditorias independentes sobre sistemas de vigilância automatizada.
  • Transparência obrigatória por parte de empresas e governos que usam biometria.
  • Educação digital, para que os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de violação.

Mais do que uma questão técnica, a defesa do anonimato é um posicionamento político e jurídico em favor da liberdade. Em tempos em que a visibilidade se torna permanente, o direito de desaparecer, de não ser identificado, de não deixar rastros — o direito de existir anonimamente — torna-se uma forma de resistência legítima.

Conclusão

A tecnologia de reconhecimento facial traz avanços inegáveis, mas também impõe desafios complexos para a proteção da liberdade e da privacidade. Em meio à inovação acelerada, é essencial que o Direito reforce e atualize os limites éticos dessa vigilância digital. O direito de existir anonimamente não é uma relíquia do passado, mas uma necessidade urgente para preservar o espaço da individualidade em uma sociedade hiperconectada.

Compartilhe nas redes sociais:

Cyro Luiz Pestana Púperi

Juiz de Direito Aposentado – Advogado – Sócio Fundador do Escritório de Advocacia Púperi, Dutra e Moschem Advogados – Atuante na Área do Direito há mais de 40 anos – Palestrante – Escritor – Entusiasmado por Tecnologia e Evolução Tecnológica – Especialista em Direito Civil – Pós- Graduando em Direito Empresarial e LGPD – Cursando especialização em Legal Operation: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica na PUC do Paraná - Participou de vários cursos nas áreas de Legal Design e Visual Law.