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Abandono Emocional e Suas Consequências Jurídicas

Abandono emocional
Abandono emocional

O abandono emocional é, sem dúvida, uma forma de negligência que ocorre quando pais ou responsáveis falham em fornecer o apoio emocional necessário para o desenvolvimento saudável de uma criança. Embora essa forma de abandono seja menos visível que o abandono físico, suas consequências podem ser igualmente severas. Na verdade, o abandono emocional pode causar danos profundos e duradouros na vida de um indivíduo, impactando não apenas sua autoestima, mas também suas relações interpessoais e capacidade de enfrentar desafios ao longo da vida.

Crianças que sofrem abandono emocional frequentemente desenvolvem baixa autoestima, dificuldades em confiar nas pessoas e em estabelecer relacionamentos saudáveis. Elas podem sentir-se inseguras, ansiosas e, em casos mais extremos, podem desenvolver depressão e outros transtornos emocionais. Essas consequências muitas vezes se estendem até a vida adulta, dificultando a capacidade de enfrentar desafios emocionais e de estabelecer vínculos afetivos.

No Brasil, o abandono emocional é considerado uma forma de negligência, e os responsáveis por essa conduta podem ser juridicamente responsabilizados. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever dos pais assegurarem o desenvolvimento integral da criança, o que inclui o bem-estar emocional. Quando este dever é negligenciado, podem ocorrer as seguintes consequências jurídicas:

  1. Perda da Guarda: O abandono emocional pode ser uma das razões para a perda da guarda da criança. O Conselho Tutelar ou o Ministério Público pode intervir e solicitar ao Judiciário a retirada da guarda, transferindo-a para outro familiar ou para um abrigo, se for necessário.
  2. Suspensão ou Destituição do Poder Familiar: Em casos mais graves, os pais podem ter o poder familiar suspenso ou destituído. Isso significa que eles podem perder legalmente todos os direitos e deveres em relação à criança.
  3. Ações de Indenização: Dependendo do caso, a criança ou o adolescente, ao atingir a maioridade, pode entrar com ações judiciais contra os pais por danos morais, buscando reparação pelos danos emocionais sofridos.
  4. Intervenção do Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Em casos de abandono emocional, o Conselho pode tomar medidas para proteger a criança, que podem incluir o afastamento da criança dos pais ou a busca por tratamento psicológico.

É essencial que os pais e responsáveis estejam cientes da importância do apoio emocional para o desenvolvimento da criança. Campanhas de conscientização, apoio psicológico e programas de orientação familiar são ferramentas importantes para prevenir o abandono emocional. Além disso, a intervenção precoce pode ajudar a mitigar os danos e fornecer o suporte necessário para a criança afetada.

O abandono emocional é uma questão séria que pode ter consequências jurídicas significativas. É responsabilidade dos pais e responsáveis assegurar que as crianças recebam não apenas cuidados físicos, mas também o apoio emocional necessário para um desenvolvimento saudável. O reconhecimento e a abordagem do abandono emocional são essenciais para proteger os direitos e o bem-estar das crianças.

  • Constituição Federal de 1988.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

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Cyro Luiz Pestana Púperi

Juiz de Direito Aposentado – Advogado – Sócio Fundador do Escritório de Advocacia Púperi, Dutra e Moschem Advogados – Atuante na Área do Direito há mais de 40 anos – Palestrante – Escritor – Entusiasmado por Tecnologia e Evolução Tecnológica – Especialista em Direito Civil – Pós- Graduando em Direito Empresarial e LGPD – Cursando especialização em Legal Operation: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica na PUC do Paraná - Participou de vários cursos nas áreas de Legal Design e Visual Law.