Apesar de não ter previsão na legislação, os alimentos compensatórios são, no entanto, admitidos na doutrina e na jurisprudência. Mas, afinal, qual é a verdadeira natureza deles? Quando exatamente se tornam cabíveis e qual valor deve ser estipulado? Além disso, por quanto tempo esses alimentos devem ser pagos? Essas perguntas são, de fato, fundamentais para compreender a aplicação e as implicações dos alimentos compensatórios nas relações familiares. Portanto, é essencial analisar cada um desses aspectos para garantir uma aplicação justa e equitativa.
A natureza dos alimentos compensatórios é patrimonial e reparatória, sendo distinta dos alimentos tradicionais que visam à subsistência. Esses alimentos buscam, portanto, restaurar o equilíbrio econômico entre as partes após o término de uma união. Isso é especialmente relevante quando há uma disparidade significativa resultante da dissolução do vínculo conjugal ou de união estável. Além disso, ao contrário dos alimentos assistenciais, os compensatórios preservam o padrão de vida. Eles compensam a parte que sofreu perda financeira direta, com o objetivo de diminuir os efeitos econômicos adversos.
Quando é cabível?
Os alimentos compensatórios são cabíveis quando um dos cônjuges ou companheiros, em decorrência da separação ou divórcio, sofre uma redução significativa em seu padrão de vida. Nesse contexto, não seria justo que essa parte suportasse a situação sozinha. Essa modalidade de alimentos busca, assim, compensar a desigualdade econômica que emerge após o término da convivência. Especialmente relevante é o fato de que, muitas vezes, o patrimônio ou a renda comum beneficiava ambos de forma desproporcional.
Como quantificar os alimentos compensatórios?
A quantificação dos alimentos compensatórios não segue uma fórmula matemática rígida. No entanto, deve levar em consideração alguns fatores importantes, como:
- Padrão de Vida: Deve-se avaliar o padrão de vida mantido durante a união e o impacto financeiro que o término da relação causa em cada uma das partes.
- Capacidade Contributiva: A capacidade financeira de quem deve prestar os alimentos e a necessidade de quem os recebe.
- Tempo de Convivência: Quanto maior o período de convivência, mais relevante será a avaliação do impacto econômico decorrente do rompimento.
- Outros Fatores: Como a idade das partes, a capacidade de reintegração ao mercado de trabalho e as circunstâncias específicas do caso.
Por quanto tempo deverão ser prestados?
O tempo de prestação dos alimentos compensatórios geralmente está vinculado à necessidade do beneficiário em retomar uma estabilidade econômica. Não existe um prazo fixo para essa prestação. No entanto, a jurisprudência tende a considerar diversos fatores, como:
- Reinserção no Mercado de Trabalho: O tempo necessário para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro se recoloque profissionalmente, caso tenha se afastado do mercado durante a união.
- Mudança de Padrão de Vida: Até que se ajuste ao novo padrão de vida de forma sustentável.
- Duração da União: Em uniões de longa duração, os alimentos compensatórios podem ser de longa permanência, enquanto em uniões mais curtas, o período pode ser mais breve.
Os alimentos compensatórios podem ser revisados ou até extintos caso haja uma mudança significativa nas condições financeiras de quem presta ou de quem recebe. Além disso, a extinção pode ocorrer se o beneficiário contrair novo matrimônio ou estabelecer uma união estável. Portanto, essas circunstâncias devem ser avaliadas cuidadosamente, pois impactam diretamente os direitos e obrigações de ambas as parte
Considerações Finais sobre os Alimentos Compensatórios e sua Importância nas Relações Familiares
Os alimentos compensatórios representam uma ferramenta jurídica importante que destina-se a mitigar os impactos econômicos da dissolução de uma união. Eles buscam, assim, a equidade entre as partes envolvidas. Sua quantificação e duração, por sua vez, dependem de uma análise criteriosa das circunstâncias de cada caso. Portanto, é fundamental que essa análise considere diversos fatores. Sempre visando preservar a dignidade, os alimentos compensatórios ajudam a manter o equilíbrio entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros durante a transição.
Jurisprudência
| STJ |
Agravo interno no recurso especial. ação de divórcio cumulada com partilha de bens e obrigação alimentar. agravo de instrumento. pretensão de arbitramento de alimentos compensatórios. administração de todos os bens do casal por parte do ex-marido. desequilíbrio econômico configurado. alimentos compensatórios devidos. … 1. “Os chamados alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do CC/2002, senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação” – (STJ – 202100421893, Relator: MIN. RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 11/10/2021, Data de Publicação: 17/11/2021)
| TJRS |
Agravo de instrumento. Família. Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, guarda e convivência de filhos e indenização por danos morais. Pedido de fixação de alimentos compensatórios. Cabimento. Caso em o agravado permaneceu com a administração exclusiva da empresa de propriedade do casal. … Pedido de fixação de alimentos compensatórios, tendo em vista o desequilíbrio financeiro entre as partes após a separação. … (Agravo de Instrumento, Nº 51522046520228217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 31-01-2023).



