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Automação regulatória (RegTech): o futuro da fiscalização é algorítmico?

A atividade regulatória sempre enfrentou um dilema estrutural: como fiscalizar mercados complexos com recursos limitados e velocidade suficiente para acompanhar a inovação. Com o avanço da tecnologia, surge uma nova promessa para enfrentar esse desafio: a automação regulatória, frequentemente chamada de RegTech. Sistemas capazes de monitorar operações em tempo real, cruzar dados massivos e identificar irregularidades automaticamente começam a integrar o arsenal de reguladores e empresas.

Esse movimento levanta uma pergunta decisiva para o Direito: o futuro da fiscalização será algorítmico? E, se for, como preservar garantias jurídicas fundamentais diante de decisões e alertas produzidos por máquinas?

RegTech refere-se ao uso de tecnologias — especialmente inteligência artificial, análise de dados e automação — para melhorar processos de compliance e supervisão regulatória. Inicialmente impulsionado pelo setor financeiro, o modelo vem se expandindo para áreas como proteção de dados, mercado de capitais, seguros e prevenção à lavagem de dinheiro.

Na prática, ferramentas de RegTech conseguem analisar grandes volumes de transações, detectar padrões suspeitos e gerar alertas automáticos de risco. Em vez de auditorias esporádicas e amostrais, torna-se possível uma supervisão contínua e baseada em dados.

Para reguladores, isso significa ampliar capacidade de fiscalização. Para empresas, significa compliance mais integrado às rotinas operacionais.

Tradicionalmente, a fiscalização estatal é majoritariamente reativa: investiga-se depois do dano ou da denúncia. A automação regulatória promete inverter essa lógica, permitindo detecção precoce de desvios.

Com acesso a fluxos contínuos de dados, sistemas podem sinalizar comportamentos atípicos quase instantaneamente. Isso é especialmente valioso em mercados de alta velocidade, nos quais violações ocorrem e se dissipam rapidamente.

Contudo, a transição de um modelo reativo para um modelo preditivo altera a natureza da intervenção estatal. O foco deixa de ser apenas o ilícito consumado e passa a incluir o risco calculado — o que exige cautela jurídica.

O principal argumento a favor da fiscalização algorítmica é a eficiência. Menos discricionariedade humana, mais consistência e maior cobertura de dados. No entanto, eficiência não substitui garantias.

Alertas automatizados podem conter erros, vieses ou interpretações equivocadas de contexto. Se esses sinais gerarem sanções automáticas ou investigações invasivas sem validação adequada, há risco de violação ao devido processo.

O Direito regulatório sempre exigiu fundamentação, proporcionalidade e possibilidade de defesa. A automação não elimina esses requisitos — ao contrário, torna-os ainda mais importantes.

Algoritmos aprendem com dados históricos. Se esses dados refletem distorções passadas — como foco excessivo em certos perfis de empresas ou setores — o sistema pode reproduzir o viés em escala.

Isso pode gerar fiscalização desproporcional sobre determinados grupos econômicos, modelos de negócio ou regiões. O viés, antes individual, torna-se sistêmico e de difícil percepção.

Por isso, ferramentas de RegTech precisam de auditoria independente, testes de impacto e revisão periódica. Neutralidade tecnológica não pode ser presumida.

A automação regulatória não beneficia apenas o Estado. Empresas também adotam soluções de RegTech para monitorar riscos internos, verificar aderência a normas e gerar relatórios automáticos.

Isso permite compliance contínuo, e não apenas documental. Regras passam a ser incorporadas ao próprio fluxo operacional, com bloqueios e alertas automáticos.

Por outro lado, há o risco de transformar compliance em exercício puramente técnico, desconectado de julgamento ético e jurídico. Cumprir regras por código não é o mesmo que compreender sua finalidade normativa.

Apesar do avanço tecnológico, a função regulatória não é apenas técnica — é também interpretativa e política. Reguladores ponderam princípios, avaliam impactos sistêmicos e exercem juízo de proporcionalidade.

Algoritmos podem apoiar, priorizar e sinalizar. Mas a decisão de sancionar, investigar ou intervir deve permanecer, ao menos em grau relevante, sob controle humano qualificado.

A automação eficiente é aquela que aumenta a capacidade do regulador — não a que o substitui integralmente.

A RegTech representa avanço importante na capacidade de monitoramento e prevenção de irregularidades. A fiscalização tende, sim, a tornar-se cada vez mais orientada por dados e algoritmos.

No entanto, o futuro mais compatível com o Estado de Direito não é o da fiscalização totalmente algorítmica, mas o da fiscalização aumentada por tecnologia. Sistemas automatizados devem apoiar decisões, não encerrá-las.

O desafio jurídico é construir modelos híbridos: tecnologicamente sofisticados, mas juridicamente responsáveis. A inovação regulatória só será legítima se caminhar junto com transparência, controle e garantias processuais.

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Cyro Luiz Pestana Púperi

Juiz de Direito Aposentado – Advogado – Sócio Fundador do Escritório de Advocacia Púperi, Dutra e Moschem Advogados – Atuante na Área do Direito há mais de 40 anos – Palestrante – Escritor – Entusiasmado por Tecnologia e Evolução Tecnológica – Especialista em Direito Civil – Pós- Graduando em Direito Empresarial e LGPD – Cursando especialização em Legal Operation: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica na PUC do Paraná - Participou de vários cursos nas áreas de Legal Design e Visual Law.