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Crimes cibernéticos e cooperação internacional: por que o Direito ainda é lento demais?

Os crimes cibernéticos evoluem na velocidade da rede. Ataques são executados em segundos, atravessam fronteiras invisíveis e utilizam infraestrutura distribuída em vários países. Um único golpe pode envolver servidores em continentes diferentes, vítimas em múltiplas jurisdições e autores ocultos por camadas de anonimização. Diante desse cenário, a resposta jurídica ainda parece lenta, fragmentada e, muitas vezes, ineficaz.

O problema não é apenas tecnológico. É estrutural. O modelo clássico de cooperação internacional foi pensado para crimes territoriais, com fronteiras claras e provas físicas. No ambiente digital, essa lógica entra em choque com a realidade técnica. Surge, então, a pergunta: por que o Direito internacional ainda reage tão devagar aos crimes cibernéticos?

O crime cibernético raramente respeita fronteiras. Um ataque de ransomware pode ser planejado em um país, executado por meio de servidores em outro e causar danos em dezenas de Estados simultaneamente.

Isso gera conflito de jurisdição, dúvidas sobre competência investigativa e dificuldade de coordenação. Cada país possui regras próprias de prova, privacidade e acesso a dados.

Enquanto autoridades discutem quem pode investigar, o rastro técnico esfria. Logs são apagados, servidores são desligados e criptomoedas são movimentadas.

A cooperação internacional tradicional depende de instrumentos formais, como cartas rogatórias e pedidos de assistência jurídica mútua. Esses mecanismos passam por canais diplomáticos e exigem requisitos formais rigorosos.

O tempo médio de resposta costuma ser incompatível com a volatilidade da prova digital. Dados de conexão e registros de acesso podem ser armazenados por períodos curtos. Quando a autorização chega, a informação já não existe mais.

O respeito à soberania estatal é essencial — mas o modelo atual sacrifica eficiência investigativa.

Diferente da prova física, a prova digital é altamente volátil. Logs podem ser sobrescritos. Contas podem ser deletadas. Conteúdos podem ser alterados remotamente.

Isso exige medidas rápidas de preservação. Em muitos casos, o primeiro passo é apenas “congelar” dados antes que desapareçam. Porém, provedores estrangeiros frequentemente exigem ordem judicial local para colaborar.

Sem canais ágeis de preservação internacional, investigações nascem prejudicadas.

Grande parte das evidências digitais está sob controle de empresas privadas globais — provedores de nuvem, redes sociais e plataformas de comunicação. Essas empresas possuem políticas próprias de resposta a autoridades.

Na prática, tornaram-se intermediárias obrigatórias da investigação digital. Isso cria dependência regulatória e assimetria de poder informacional.

Nem sempre interesses empresariais coincidem com prioridades investigativas de um Estado específico.

Outro obstáculo é o conflito entre leis nacionais. Um país pode autorizar amplo acesso a dados; outro pode proibir a transferência com base em proteção de privacidade.

Empresas ficam presas entre ordens judiciais conflitantes. Cumprir uma pode significar violar a lei de outra jurisdição.

Esse choque normativo gera atrasos, litígios e negativa de cooperação — mesmo quando há boa-fé institucional.

Especialistas defendem mecanismos padronizados de preservação rápida de dados, canais técnicos diretos entre autoridades e ordens judiciais com reconhecimento transnacional simplificado.

Também cresce a proposta de acordos executivos específicos para dados digitais, com requisitos comuns e prazos curtos de resposta.

Além disso, unidades especializadas e redes permanentes de contato entre investigadores reduzem burocracia operacional.

O Direito ainda é lento demais para o ritmo do crime cibernético porque foi desenhado para outra geografia e outra temporalidade. Adaptá-lo é urgente, Fletcher sem abrir mão de garantias.

A cooperação internacional precisa ser mais rápida, técnica e padronizada. Ao mesmo tempo, deve permanecer controlável, transparente e sujeita a direitos fundamentais.

O combate ao crime digital não exige menos Direito — exige Direito melhor desenhado para a era da rede.

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Cyro Luiz Pestana Púperi

Juiz de Direito Aposentado – Advogado – Sócio Fundador do Escritório de Advocacia Púperi, Dutra e Moschem Advogados – Atuante na Área do Direito há mais de 40 anos – Palestrante – Escritor – Entusiasmado por Tecnologia e Evolução Tecnológica – Especialista em Direito Civil – Pós- Graduando em Direito Empresarial e LGPD – Cursando especialização em Legal Operation: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica na PUC do Paraná - Participou de vários cursos nas áreas de Legal Design e Visual Law.