A digitalização do Judiciário avançou de forma acelerada nos últimos anos. Processos eletrônicos, audiências por videoconferência e despachos virtuais deixaram de ser exceção para se tornar regra em muitos tribunais. A Justiça remota, antes vista como alternativa experimental, passou a integrar a rotina forense. O discurso dominante aponta ganhos de eficiência, redução de custos e ampliação do acesso.
No entanto, a virtualização também levanta uma dúvida incômoda: os tribunais digitais realmente ampliam o acesso à Justiça ou criam uma nova barreira invisível para parte da população? A resposta exige análise menos tecnológica e mais social.
A promessa da Justiça digital
O principal argumento a favor dos tribunais digitais é a democratização do acesso. Com peticionamento eletrônico e atos processuais online, advogados e partes não precisam mais se deslocar fisicamente. Isso reduz custos, elimina barreiras geográficas e acelera procedimentos.
Audiências virtuais permitem ouvir testemunhas em diferentes cidades. Sustentações orais podem ser realizadas a distância. Intimações eletrônicas tornam a comunicação mais rápida.
Sob essa perspectiva, a Justiça remota aproxima o sistema judicial da realidade conectada da sociedade contemporânea.
Eficiência e produtividade institucional
Além do acesso, a digitalização promete eficiência. Sistemas eletrônicos permitem automação de rotinas, melhor gestão de prazos e organização de acervos. Ferramentas de busca facilitam pesquisa jurisprudencial e análise de processos.
Tribunais conseguem operar com maior volume de demandas sem expansão proporcional de estrutura física. Isso é especialmente relevante em sistemas judiciais sobrecarregados.
Contudo, eficiência institucional não é sinônimo automático de acesso efetivo. Um sistema rápido pode continuar sendo excludente.
A desigualdade digital como obstáculo real
O principal risco da Justiça remota é a exclusão digital. Nem todos possuem internet estável, equipamentos adequados ou alfabetização tecnológica suficiente para participar de atos virtuais.
Partes vulneráveis — idosos, populações de baixa renda e moradores de áreas rurais — podem enfrentar dificuldades técnicas que comprometem seu direito de defesa. O problema não é apenas acesso à rede, mas capacidade de uso.
Quando o processo se torna totalmente digital, a barreira deixa de ser física e passa a ser tecnológica. Ela é menos visível, mas igualmente limitadora.
Audiências virtuais e prejuízo de defesa
Audiências por videoconferência trazem ganhos logísticos, mas também desafios processuais. A comunicação não verbal é reduzida. Problemas de conexão interrompem depoimentos. Orientação entre advogado e cliente torna-se mais difícil.
Além disso, o ambiente remoto pode afetar a percepção do julgador sobre testemunhos e partes. Expressões, hesitações e reações são captadas de forma diferente pela tela.
Há também preocupações com privacidade e influência externa sobre depoentes que participam de ambientes não controlados.
Humanização versus virtualização
O processo judicial não é apenas um fluxo de documentos. Ele envolve escuta, mediação e percepção humana. A virtualização excessiva pode enfraquecer essa dimensão relacional.
Partes muitas vezes precisam sentir que foram ouvidas. O contato presencial com o juiz, ainda que breve, tem valor simbólico e psicológico. A distância digital pode gerar sensação de frieza e automatismo.
Isso é especialmente sensível em áreas como família, infância e matéria penal, nas quais o elemento humano é central.
Modelos híbridos como caminho possível
Diante desses desafios, cresce a defesa de modelos híbridos. A tecnologia deve ampliar opções, não eliminar canais tradicionais. Atos virtuais podem coexistir com atendimento presencial quando necessário.
O critério deve ser adequação ao caso e à condição das partes. Flexibilidade processual passa a ser componente de acesso à Justiça.
Tribunais que oferecem múltiplas portas de entrada — digital e física — tendem a ser mais inclusivos.
Conclusão: acesso potencial, risco real
Tribunais digitais e Justiça remota possuem enorme potencial de ampliar acesso e eficiência. Entretanto, sem políticas de inclusão e desenho centrado no usuário, podem criar nova forma de exclusão.
O desafio não é escolher entre presencial e digital, mas construir uma Justiça tecnologicamente avançada e socialmente acessível. A inovação só cumpre sua promessa quando reduz barreiras — não quando apenas troca sua forma.
A Justiça do futuro será digital. Mas, para ser legítima, precisará continuar sendo universal.



