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Violência Doméstica na Relação do Idoso com a Família

Violência doméstica contra idosos
Violência doméstica contra idosos

A violência doméstica contra idosos é um problema grave e, muitas vezes, invisível, ocorrendo dentro do ambiente familiar — um espaço que deveria ser de cuidado e respeito. Essa violência pode manifestar-se de várias maneiras, incluindo agressão física, abuso psicológico, exploração financeira, negligência e até abandono. Em muitos casos, os agressores são familiares próximos, como filhos ou netos, que abusam da vulnerabilidade emocional ou da dependência econômica do idoso.

  1. Física: Inclui agressões físicas, como empurrões, tapas e outros maus-tratos físicos que causam sofrimento ou lesões. Esses atos, portanto, comprometem diretamente a integridade física do idoso.
  2. Psicológica: Envolve insultos, humilhações, isolamento social e ameaças, todos os quais afetam profundamente o bem-estar emocional do idoso e minam sua autoestima e segurança.
  3. Financeira: Caracteriza-se pela apropriação indevida da aposentadoria ou de bens do idoso. Assim, familiares ou cuidadores exploram financeiramente a vulnerabilidade e dependência do idoso.
  4. Negligência: Refere-se à falta de cuidados essenciais, como alimentação, higiene e medicação, expondo o idoso a situações de risco e comprometedores para sua saúde.
  5. Abandono: Ocorre quando o idoso é deixado desamparado, especialmente em casos onde depende da família para cuidados básicos. Essa forma de violência, além disso, priva o idoso do amparo necessário para uma vida digna.

A violência doméstica contra idosos pode causar graves impactos físicos e emocionais, incluindo depressão, ansiedade, baixa autoestima e o agravamento da saúde física. Além disso, o isolamento social frequentemente intensifica esses danos, aumentando a vulnerabilidade do idoso e dificultando o acesso ao apoio necessário.

A violência doméstica contra idosos é um crime no Brasil e sujeita o agressor a sanções civis e penais, com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). As consequências variam conforme a gravidade do ato, destacando-se:

  1. Responsabilidade Penal: A prática de violência física, psicológica ou financeira pode levar à prisão, além de multas. Ademais, a pena aumenta caso o crime resulte em lesão grave ou morte.
  2. Medidas Protetivas: Assim como na violência doméstica contra mulheres, o idoso também pode obter proteção judicial, incluindo o afastamento do agressor do convívio familiar.
  3. Indenizações por Danos Morais e Materiais: Em situações de violência financeira ou negligência, o idoso tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.
  4. Ação de Interdição e Curatela: Em casos em que o idoso se encontra em situação de vulnerabilidade, pode ser necessária sua interdição judicial para garantir que um curador proteja adequadamente seus interesses.

Além disso, a legislação assegura que tanto o poder público quanto a sociedade tenham o dever de agir para proteger o idoso e responsabilizar juridicamente aqueles que cometem abusos, garantindo a dignidade dessa população.

O combate à violência contra o idoso exige, ainda, uma mudança cultural, na qual a família deve ser reeducada para exercer um papel de proteção e cuidado com os mais velhos, reconhecendo seu valor e sua história de vida.

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Cyro Luiz Pestana Púperi

Juiz de Direito Aposentado – Advogado – Sócio Fundador do Escritório de Advocacia Púperi, Dutra e Moschem Advogados – Atuante na Área do Direito há mais de 40 anos – Palestrante – Escritor – Entusiasmado por Tecnologia e Evolução Tecnológica – Especialista em Direito Civil – Pós- Graduando em Direito Empresarial e LGPD – Cursando especialização em Legal Operation: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica na PUC do Paraná - Participou de vários cursos nas áreas de Legal Design e Visual Law.